A contratação de Mão de Obra Temporária é regida pela LEI 6019/74 para atender as necessidades das empresas em momentos de aumento de produção, ou de substituição de funcionários efetivos em férias ou licença, épocas especiais como Natal, Páscoas, Dia das Crianças, etc.
Vantagens para a Empresa:
1 – Economia de tempo no recrutamento e seleção de funcionários;
2 – Velocidade de adaptação às mudanças no mercado;
3 – Redução do custo de contratação;
4 – Redução de trabalho administrativo.